As Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras podem ser públicas ou privadas. As instituições públicas de ensino são aquelas mantidas pelo Poder Público, na forma (1). Federal, (2). Estadual ou (3). Municipal. Essas instituições são financiadas pelo Estado, e não cobram matrícula ou mensalidade. Já as IES privadas são administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade de lucro.
O Agente de Integração é responsável por fazer a intermediação entre Estudantes, Instituições de Ensino e Empresas contratantes, além de auxiliar as Partes no processo de acompanhamento do estágio, nos termos da Lei de Estágio e deste regulamento.
Proporcionar aos estagiários os instrumentos de preparação para a introdução e inserção no mercado de trabalho, mediante ambiente de aprendizagem adequado e acompanhamento supervisionado pelo gestor da empresa e o pagamento da Bolsa Auxílio Estágio.
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O TCE é um documento celebrado entre o Agente de Integração, Aluno, Empresa Concedente e a Instituição de Ensino Superior, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, a modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
A Bolsa Auxílio Estágio é de R$500,00 por mês. Neste valor estará inclusos Auxílio Transporte e Recesso Remunerado que será realizado pela Empresa.
A Bolsa Educação é de R$500,00 por mês, pagos pelo SANTANDER para que o mesmo aplique os recursos em seu crescimento educacional/profissional.
O Programa não contempla esses benefícios, contudo fica a critério da empresa disponibilizar ao candidato.
No estágio não é necessário registro de ponto eletrônico, devendo ser respeitado o horário acordado no Termo de Compromisso de Estágio (4 horas diárias). A Empresa Concedente juntamente com o Aluno poderá fazer o controle de presença.
Em caso de desistência/abandono nos avise imediatamente através da caixa jurídica do Programa.
O que formaliza o estágio é o Termo de Compromisso de Estágio, sendo assim, não é necessário registro em carteira de trabalho. Em relação a folha de pagamento, a Empresa Concedente deverá incluir o aluno na sua folha de pagamento juntamente com os demais funcionários.
O pagamento da Bolsa Educação (R$500,00) é feito pelo Agente de Integração, na conta corrente indicada pelo estagiário, em até 5 dias úteis, após 30 dias trabalhados, que serão contados a partir da data de início, durante os 4 meses de estágio (ou durante os meses trabalhados – em caso de finalização de estágio antes dos 4 meses previstos).
Os valores serão pagos diretamente pela empresa concedente, de forma mensal, a partir de 30 dias de atividades desenvolvidas pelo estudante. As datas de pagamento serão definidas pela empresa concedentes, de acordo com seus fluxos internos e deverão ser acordadas com o estagiário no momento da contratação. O Auxílio Transporte está incluso no valor da Bolsa Auxílio Estágio pagos pela Empresa, e a antecipação do auxílio transporte deverá ser verificado e acordado diretamente com a empresa.
O estágio terá duração de 04 (quatro) meses, incluindo o período proporcional de recesso, com carga horária de 04 (quatro) horas por dia, de segunda a sexta feira.
A participação no Programa é limitada a 1.000 empresas que, após publicarem suas vagas de estágio pelo Programa, façam a contratação do estagiário, considerando os critérios abaixo:
ㅤ● Correntista do Banco Santander com CNPJ regular na Receita Federal;
ㅤ● Faturamento anual cadastrado no banco até 200 MM;
ㅤ● Dados cadastrais atualizados no Banco (Composição societária, endereço, telefone e faturamento);
ㅤ● Pagamentos em dia de produtos de créditos e empréstimos
Caso haja a desistência de alguma empresa, esta será substituída por outra que atenda os critérios pré-estabelecidos e de acordo com a data e hora da inscrição (ordem de chegada).
ATENÇÃO: Cada CNPJ terá direito a apenas um estagiário nos termos deste Programa. Uma vez selecionado o estagiário pela Empresa Participante, o mesmo será exclusivamente vinculado ao CNPJ inscrito e aprovado.
Para participar do Programa, as empresas interessadas devem acessar o Portal do Programa Universitário-Empresas (programaempresas.universia.com.br), clicar em “Comece agora” > Quero Participar do Programa>Preencher os dados solicitados.
Se a empresa tiver mais de um CNPJ, pode. A empresa poderá realizar uma inscrição por CNPJ, e todos serão avaliados para participar dessa iniciativa.
Após a inscrição, todas as Empresas serão avaliadas de acordo com os critérios (item 14) e receberão um retorno em até 2 dias úteis, pelo e-mail cadastrado, por isso, é importante que preencham o e-mail da pessoa que ficará responsável pela vaga.
Verificar se a empresa está enquadrada nos critérios presentes no Regulamento (item 14). Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Gerente da Conta Empresa(Jurídica) e verificar o motivo da reprovação.
Entrar em contato com a Central de Atendimento Universia ([email protected]), informando a desistência e o motivo.
Acesse a plataforma e fale com nosso atendente virtual.
Uma vez que a vaga é aprovada, a mesma ficará ativa para inscrição dos alunos interessados. A empresa poderá acompanhar os CVs dos inscritos, acessando pelo link enviado por email.
As vagas do Programa ficarão disponíveis no Portal dos Universitário: www.programauniversitario.universia.com.br. É possível identificar a vaga realizando a buscas no site através da cidade, estado ou o nome da empresa. A empresa poderá divulgar a vaga internamente, nas redes sociais, com as Universidades da região ou até mesmo em outros portais.
Entre em contato conosco que realizamos a alteração: [email protected]
A seleção do aluno será realizada pela Empresa Participante que divulgou a vaga. Lembrando que o aluno deverá realizar o estágio dentro da área do seu curso, em atividades que tenham ligação direta com os conteúdos observados em sala de aula.
A empresa pode indicar um candidato para a vaga que não esteja inscrito no Portal do Programa, porém, o mesmo deverá acessar o link da vaga da sua empresa e realizar a inscrição para seguirmos com o processo.
Não. Para que o aluno possa participar do Programa, deverá se inscrever no Portal e estar de acordo com as condições, como período e carga horária do estágio, valor da Bolsa Auxílio Estágio e Bolsa Educação. Assinando e colhendo as assinaturas do TCE (Termo de Compromisso de Estágio).
A Empresa Participante terá 15 dias para realizar todo o processo de seleção e informar o candidato finalista, a partir do comunicado enviado pelo Programa, confirmando a aprovação/ativação da vaga no Portal.
O atraso nos prazos estipulados poderá gerar a desclassificação da empresa no Programa, caso outras empresas indiquem os finalistas e preencham as vagas disponíveis.
A Empresa Participante deve nos avisar com antecedência (antes do prazo estipulado para a indicação encerrar), para podermos auxiliá-los, reforçando a divulgação da vaga. Caso não identifique candidatos adequados no Portal do Programa (seja por perfil, região distante, entre outros), poderá fazer o recrutamento direto em outras fontes – base própria de currículos, indicações, etc. Nestes casos, pedimos que orientem o candidato finalista a se inscrever na respectiva vaga através do Portal do Programa (http://programauniversitario.universia.com.br/)
Para participar do Programa é necessário observar os seguintes critérios:
ㅤ● Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002), sendo ainda residente e domiciliado no território nacional;
ㅤ● Estar regularmente matriculado, durante todo o processo de seleção e, obrigatoriamente, também durante todo o período de realização do estágio, em curso de graduação (bacharel ou tecnólogo) junto à Instituição de Ensino Superior habilitada pelo MEC;
ㅤ● Possuir conta corrente ativa no Santander, para recebimento da Bolsa Educação no momento da contemplação da bolsa.
ㅤ● Pensando também no desenvolvimento dos estagiários, para que cumpram bem suas atividades nas empresas, estamos disponibilizando os cursos abaixo na plataforma Próximos Passos , para apoiar sua jornada. São cursos online de duração total de 5 horas:
ㅤㅤㅤㅤㅤ● Introdução
ㅤㅤㅤㅤㅤ● Finanças Pessoais 1 e 2
ㅤㅤㅤㅤㅤ● Começando um novo emprego
ㅤㅤㅤㅤㅤ● Empreendedorismo
ㅤㅤㅤㅤㅤ● Trajetória Profissional
ATENÇÃO: Os cursos são obrigatórios para os candidatos finalistas seguirem no processo.
Após clicar em AVALIAR no candidato, terá 3 opções de seleção, clicar em APROVAR. Pronto, você selecionou o candidato.
O TCE é o documento que formaliza o vínculo de estágio, estabelecido entre a Empresa Concedente, IES, Estagiário e Agente de Integração, nos termos da Lei de Estágio.
A Universia Brasil, como Agente de Integração do Programa, é a responsável pelo processo de formalização do TCE. O KIT ADMISSIONAL, será enviado via e-mail para o candidato e para a Empresa Participante. Nele constará o TCE e informações sobre as demais documentações a serem entregues.
O TCE é assinado pelo Agente de Integração (já é enviado ao candidato com a assinatura digitalizada), o Aluno, a Empresa e a IES, respectivamente.
Somente quando receber o “de acordo” da Universia informando sobre a data exata. A data indicada no TCE é a previsão de início do estágio. Porém o candidato só poderá iniciar após o envio da documentação completa e a validação da Universia.
Não, pois o estagiário só terá vínculo com o Programa Universitário Empresa, após a formalização da Universia, por e-mail, que recebeu todos os documentos necessários para o início.
Caso o estagiário inicie antes da nossa autorização, a responsabilidade por este estagiário, bem como os seus custos é da Empresa, que estará com um estagiário de forma irregular na empresa, podendo inclusive sofrer penalidades legais, conforme a Lei de Estágio Brasileira Lei nº 11.788.
Entrar em contato imediatamente com a Universia pelo e-mail: [email protected] para que possamos realizar a rescisão do estágio e os trâmites necessários.
Pelo Programa o estágio é de 4 meses e não há renovação. Após este período, o Agente de Integração envia à Empresa o Termo de Realização de estágio que deve ser assinado pela Empresa Concedente e pelo estagiário, formalizando o fim do estágio, além de uma avaliação de desempenho em que a Empresa avalia o aluno e o aluno avalia a Empresa.
Sim, neste caso, é necessário formalizar um novo Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição de Ensino Superior. O novo contrato não será enquadrado nas condições deste Programa. Neste caso, o aluno poderá estagiar pelo período máximo de 1 ano e 8 meses, pois já estagiou 4 meses na empresa, e pela Lei só é permitido 2 anos de estágio na mesma empresa.
Para efetivação do estudante durante o período do Programa, a Empresa deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Universia, informando sobre a intenção de efetivação do estagiário, para que o Agente instrua a Empresa com os procedimentos de encerramento do Termo de Compromisso de Estágio e formalização do período de recesso proporcional, que deverão ser gozados pelo aluno antes da efetivação.
A reposição só acontecerá se a desistência/efetivação ocorrer dentro do período de 2 meses após o início do estágio. O novo candidato será contratado para estagiar para o prazo remanescente do Programa, cuja duração máxima é de 4 meses. Caso a desistência/efetivação ou notificação ocorrer fora deste prazo (a partir de 2 meses e 1 dia), a Bolsa Educação será cancelada e a não haverá reposição da vaga.
O estagiário que cumprir os 4 meses, terá 10 dias de recesso. Ou seja, quando completar 3 meses e 20 dias, deverá sair de recesso, usufruindo os 10 dias previstos.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através de uma das opções:
e-mail: [email protected]
Telefone: +55 (11) 3553-5185 ou +55 (11) 97340-7948
O prazo de retorno é de até 48 horas, dentro do período comercial, de segunda a sexta-feira.